EDITAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NINHEIRA/MG.

 

Publicado em: 10/04/2019 14:41 | Fonte/Agência: CMDCA

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RESOLUÇÃO EDITALÍCIA Nº 01 DE 08 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ninheira/MG referente ao mandato 2020/2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE NINHEIRA/MG, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 21/2013 e a Resolução do CONANDA nº 170/2014, torna público o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Ninheira/MG, para o exercício do mandato 2020/2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ninheira/MG, para o mandato 2020/2023, é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ninheira/MG, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 21/2013 e a Resolução do CONANDA nº 170/2014.
1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros da sociedade civil e dos representantes governamentais do aludido Conselho, conforme Resolução nº 01/2019, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2.1. São impedidos de participar da mesma Comissão Organizadora os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, estendendo – se esse impedimento ao membro da Comissão Organizadora em relação aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
1.3. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de
todos os atos praticados pela Comissão Organizadora para garantir a fiel execução da Lei e deste edital.
1.4. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e, no mínimo, 05 (cinco) membros suplentes, para composição do Conselheiro Tutelar, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.5. Das atribuição do Conselho Tutelar
1.5.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas, especialmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136, dentre outras normas de tutela da infância e juventude.
1.6. Da Remuneração e dos Direitos Sociais:
1.6.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$ 1.182,00 (mil cento e oitenta e dois reais), sendo-lhe assegurados os direitos sociais previstos na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 21/2013.
1.6.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
I – O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II – A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
1.7. Da Função e Carga Horária:
1.7.1. A jornada de trabalho do conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 21/2013.
1.7.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
1.7.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
I - idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
II – ter idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovado por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III - residir no município há pelo menos 2 (dois) anos, comprovado por meio de apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo, com prazo de vencimento não superior a três meses; caso a conta não esteja em nome do candidato deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo proprietário.
IV – comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;
V - estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da ultima eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VII - não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato;
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 (quatro) etapas:
I – inscrição de candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 2 deste edital;
II – Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Avaliação Psicológica;
IV - Eleição dos candidatos por meio do voto.
4. DA 1ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas no período de 08:00 horas do dia 10/04/2019 às 16 horas do dia 10/05/2019.
4.4. As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Jose Gonçalves dos Santos, nº 67, centro, Ninheira/MG, CEP: 39.553-000.
4.5. No ato da inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste edital;
b) apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste edital;
d) em relação ao item 2.1 I, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.
4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso verifique qualquer falsidade nas declarações e/ou irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
4.8. Das Regras sobre Recondução e Impedimento para participar do Processo de Escolha Unificado – 2019
4.8.1. Os conselheiros tutelares são eleitos para o exercício de mandato de 4 anos, permitida uma única recondução, mediante novo processo de escolha, sendo vedado, portanto, o exercício do terceiro mandato consecutivo.
4.8.2. Em casos de conselheiros tutelares que tenham exercido dois mandatos consecutivos, mas de forma incompleta, incide a regra do artigo 6º, § 2º, da Resolução do Conanda nº 170/2014 que veda a participação, no processo de escolha subseqüente, do conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio.
4.8.3. Considerando que o mandato legal do conselheiro tutelar é de 4 anos (art. 132 da Lei nº 8.069/90), considera-se, para fins de recondução, que estará impedido de se recandidatar ao cargo aqueles conselheiros que tiverem exercido a função, como titulares, por prazo superior a 06 (seis) anos em dois mandatos consecutivos.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no dia 15/05/2019, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério Público.
5. DA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº 21/2013 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e sobre o Regimento Interno do Conselho Tutelar.
5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
5.3. A prova objetiva constará de 20 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 01 ponto, no total de 20 pontos. O candidato deverá ainda fazer uma redação dissertativa sobre o seguinte tema: Violação de Direitos Voltados à Crianças e Adolescentes.
5.4. A Redação dissertativa somente será objeto de correção para aqueles candidatos que obtiverem na Prova Objetiva nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).
5.5. A redação dissertativa será avaliada sob dois aspectos:
a) Conteúdo desenvolvido: compreensão da proposta da redação (10 pontos).
b) Forma redacional: ortografia, pontuação e concordância (10 pontos).
5.6. Na redação dissertativa será atribuída nota zero a prova cuja:
a) resposta for apresentada menos 12 (doze) linhas.
b) resposta não gurdar relação com o tema proposta.
5.7. O candidato terá 04 horas para realizar a prova.
5.8. A prova será realizada no dia 30/06/2019 com início às 08:00 horas e término as 12:00 horas, na Escola Municipal Professora Cleide Rocha de Oliveira, localizada na Rua João José de Lima, nº 401, centro, Ninheira/MG e o candidato somente poderá sair do local de aplicação com o caderno de provas depois das 11:00 horas.
5.9. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações no Diário Oficial do município e em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
5.10. É de responsabilidade de o candidato acompanhar nos locais onde o edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.11. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo da inscrição e de documento oficial de identidade.
5.12. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
5.13. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinado, inclusive segundo chamado.
5.14. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou durante a sua realização for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.15. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.16. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais
materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.17. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.17.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata.
5.18. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
5.19. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% da pontuação total atribuída à prova objetiva e redação.
5.20. A relação dos candidatos aprovados será publicada no dia 08/07/2019 no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e constará o dia, local e horário em que o candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.
6. DA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da Lei Federal nº 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/ Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano
2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2. A avaliação psicológica será realizada no dia 10/08/2019 no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Valdomiro Gonçalves, s/nº, centro, Ninheira/MG, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17.
6.3. Em hipótese alguma haverá avaliação fora do local e horário determinado, inclusive segundo chamado.
6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados.
6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
6.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no 16/08/2019 no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e constará o dia, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.
7. DA 4ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste edital, no que fiz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recursos etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, nome social, codinome ou apelido etc.);
f) à definição do número de cada candidato;
g) aos critérios de desempate;
h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA.
i) à data da posse.
7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
7.1.4. Da reunião deverá ser lavrada ata, na qual constará a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
7.2. Da Candidatura
7.2.1 A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
7.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;
7.3. Dos Votantes
7.3.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município de Ninheira/MG.
7.3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
7.3.3. Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
7.3.4. Não será permitido o voto por procuração.
7.4. Da Campanha Eleitoral
7.4.1. A campanha eleitoral terá inicio no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste edital.
7.4.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos e propaganda gratuita na internet e nas redes sociais.
7.4.3. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular.
7.4.4. As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádios, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
7.4.5. Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
7.4.6. Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo 02 dos candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;
7.4.7. Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas.
7.4.8. Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
7.4.9. A propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais deverá ser realizada de forma gratuita e de acordo com as seguintes regras:
I – em sitio do candidato, com endereço eletrônico comunicado ao CMDCA e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato;
III – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:
a) Candidatos; ou
b) Qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos;
IV – Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados ao CMDCA, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmo
endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral. (incluído pela Lei nº 13.488 de 2017).
V - Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.
VI - É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.
7.4.10. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
7.5. Das Proibições
7.5.1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste edital;
7.5.2. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
k) organizações da sociedade civil de interesse público.
7.5.3. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato.
7.5.4. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
7.5.5. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5.
7.5.6. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho.
7.5.7. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato.
7.5.8. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral.
7.5.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
7.5.10. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
7.6. Das Penalidades
7.6.1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora.
7.6.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
7.6.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
7.6.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
7.6.5. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
7.6.6. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão
Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.7. Da Votação
7.7.1. A votação ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
a) Às 17:00 horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem documento oficial de identificação com foto;
c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
f) O nome do fiscal e do suplente deverão ser indicados à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
7.7.2. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.
7.7.3. Do processo eletrônico de votação
a) O processo eletrônico de votação será realizado pelo CMDCA por meio de cédulas ou urnas eletrônicas, mediante empréstimo da Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade, ou por meio de votação online, mediante software específico a ser desenvolvido.
b) Em caso de votação online, deverá ser providenciado software específico para possibilitar a votação pela rede mundial de computadores, devendo ser garantida e comprovada a segurança do sigilo e da inviolabilidade do voto, bem como condições seguras de averiguação da identidade dos eleitores. O eleitor deverá se dirigir ao local de votação, onde
deverá ser disponibilizado pelo CMDCA computador com acesso à internet, no qual será instalado o software que permitirá a votação online.
c) Em caso de impossibilidade de realização do processo eletrônico de votação, seja por meio de urnas eletrônicas ou por meio de votação online, serão solicitados à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores para facilitar a condução dos trabalhos e a simples verificação do domicílio eleitoral, ocorrendo, neste caso, a votação manualmente.
7.7.4. Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
7.8. Da mesa de votação
7.8.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
7.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.8.3. Compete à cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
c) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;
7.9. Da apuração e da proclamação dos eleitos
7.9.1. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
7.9.2. A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
7.9.3. O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
7.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicado no dia 14/10/2019 no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
7.9.5. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
7.9.6. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I - apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II - residir há mais tempo no município;
III - tiver maior idade.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) ao resultado da prova de conhecimento;
d) à aplicação da avaliação psicológica;
e) ao resultado da avaliação psicológica;
f) à eleição dos candidatos;
f) ao resultado final.
9.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica), eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Jose Gonçalves dos Santos, nº 67, centro, Ninheira/MG, CEP: 39.553-000.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.
9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, C, deve-se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Ninheira/MG.
Candidato:_________________________________________________
N° do Documento de Identidade: ________________________________
N° de Inscrição: ______________________________________________
Nº da Questão da prova: __________________(apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação: ______________________________________________
Data:____/_____/________
Assinatura: ___________________________________________________
9.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias.
9.9.1. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Jose Gonçalves dos Santos, nº 67, centro, Ninheira/MG, CEP: 39.553-000, e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes no prazo de 03 (três) dias.
10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observadas a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado na Secretaria Municipal de Assistência Social e no Centro de Referência de Assistência Social, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6 O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese
de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce outra atividade, além da função de conselheiro tutelar e de ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretária Municipal de Assistência Social, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Jose Gonçalves dos Santos, nº 67, centro, Ninheira/MG, CEP: 39.553-000.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ninheira – MG, 08 de abril de 2019.
Genilson Lima Xavier
Presidente do CMDCA - Ninheira/MG
ANEXO I
Cronograma Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Ninheira/MG - Exercício 2020/2023
PERÍODO
AÇÃO/EVENTO
10/04/2019
Publicação do Edital
10/04/2019 a 10/05/2019
Período de Inscrições
15/05/2019
Publicação Nominal das Inscrições
16/05/2019 a 17/05/2019
Recursos contra Inscrições não homologadas (Indeferidas)
20/05/2019
Avaliação dos Recursos contra as inscrições não homologadas (indeferidas)
21/05/2019
Publicação dos resultados dos recursos contra a impugnação das inscrições
22/05/2019 a 23/05/2019
Recurso ao Plenário CMDCA contra Indeferimento
24/05/2019
Avaliação dos Recursos pelo Plenário CMDCA
27/05/2019
Divulgação das Decisões dos Recursos pelo Plenário CMDCA
30/06/2019
Prova de aferição de conhecimento
01/07/2019
Divulgação Gabarito Preliminar da Prova
02/07/2019 a 03/07/2019
Recursos contra Gabarito Preliminar
05/07/2019
Divulgação das Decisões dos Recursos do Gabarito
08/07/2019
Divulgação do Gabarito Definitivo
09/07/2019
Relação dos aprovados na Prova de Conhecimento e divulgação do dia, local e horário em que o candidato será submetido à Avaliação Psicológica
10/08/2019
Avaliação Psicológica
12/08/2019
Resultado da Avaliação Psicológica
13/08/2019 a 14/08/2019
Recurso à Avaliação Psicológica
15/08/2019
Avaliação dos Recursos contra a Avaliação Psicológica
16/08/2019
Divulgação dos Candidatos 'aptos' ao Processo Eleitoral e divulgação do dia, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral
06/10/2019
Eleição dos Conselheiros Tutelares
06/10/2019
Apuração dos Votos
07/10/2019
Divulgação dos Resultados da Eleição
08/10/2019 a 09/10/2019
Recursos contra o resultado da Votação
10/10/2019
Avaliação dos Recursos
11/10/2019
Divulgação do Resultado dos Recursos
14/10/2019
Divulgação Final e Convocação dos Candidatos até a 10ª Colocação
10/01/2020
Posse