2.º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NINHEIRA-MG, ENGLOBANDO O PERÍMETRO URBANO, ZONA RURAL E AGLOMERADOS URBANOS MAIS AFASTADOS (COMUNIDADES, POVOADOS E DISTRITOS),COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DENINHEIRA/MG, com sede administrativa na Avenida Domingos José de Matos, 67, Centro – Ninheira / MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.495/0001-72, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Mendes Ferraz, e de outro lado a empresa Nortec Norte Energia e Construções, inscrita no CNPJ nº 20.608.115/0001-70, pelo seu representante infra-assinado Srº Carlos Andre Tolentino, CPF nº 060.360.216-90, RG nº MG-13.451.355, através de procedimento de Carona a Ata de Registro de Preços Nº 024/2017 resultado do Processo Licitatório nº 033/2017 - Pregão nº 010/2017 ,Prefeitura Municipal de Espinosa, de conformidade com o disposto no inciso II, e § 4º, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, e considerando:
Inicialmente à empresa contratada já manifestou interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor.
Assim, apresento a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato:
a) A continuidade dos serviços se justifica destacando-se as atribuições do município em gerir os ativos da iluminação pública.Atividades como manutenção, operação e a reposição de lâmpadas, suportes, chaves, e ainda, troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação estão a cargo do município.
b) A iluminação pública é um serviço público essencial, não é medida justa que a população local fique à mercê dos inúmeros perigos que podem advir pela inadequada iluminação ou mesmo pela falta dela. A ausência de iluminação em diversas ruas deixa a população local exposta a diversos riscos, sobretudo, os relacionados à segurança pública, tais como roubos, furtos e outros crimes.
c) Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
d) Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área;
e) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, § I, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso do(a) contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses. Sua prorrogação,
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 01.612.495/0001-72
Av. Domingos José de Matos, 67 - Centro - Fones: (38) 3832-8335 / 3832-8336
CEP: 39.553-000 - Ninheira - Minas Gerais
estaria amparada pelo dispositivo legal retrocitado. Destarte, conforme demonstrado acima, tanto as razões técnicas quanto legais autorizam o aditamento contratual.
Que a prorrogação não acarretará prejuízos financeiros para as partes;
CLAÚSULA 1ª - Fica o Termo de Compromisso celebrado entre as partes PREFEITURA MUNICIPAL DE NINHEIRA e NORTEC NORTE ENERGIA E CONSTRUÇÕES prorrogado até 11/04/2020.
CLAÚSULA 2ª - Todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no contrato e aditivos, não alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.
E por acharem em perfeito acordo, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ninheira/MG, 10 de Abril de 2019.
GILMAR MENDES FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CARLOS ANDRE TOLENTINO
NORTEC NORTE ENERGIA E CONSTRUÇÕES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF/MF
NOME:
CPF/MF