1º TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE PREÇOS A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NINHEIRA E

 

Publicado em: 29/05/2019 10:35 | Fonte/Agência: Setor de Licitação

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1º TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE PREÇOS A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NINHEIRA E A EMPRESA TS FRAMA DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NINHEIRA/MG, com sede administrativa na Avenida Domingos José de Matos, 67 - Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.512.495/0001-72, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Mendes Ferraz, portador do CPF nº 549.375.586-68, e de outro lado a empresa TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.189.554/0001-59, com sede administrativa na Alameda Engenheiro Gentil Forn, nº 1694/204 – Bairro São Pedro- na cidade de Juiz de Fora/MG, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) Thalerson sell Ferreira, portadora do CPF nº 100.827.386-45, com fundamento no § IIº do art. 65 alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando que:
O contrato celebrado possui como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS,INSULINAS E MATERIAIS HOSPITALARES ,PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NINHEIRA/MG.
A empresa TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP, encaminhou ao departamento de licitações desta prefeitura oficio com notas fiscais anexas solicitando o reajuste de preços;
Ficou comprovado através de cálculo emitido pela secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda com base no INPC, que houve aumento significativo no valor do medicamento informado, preujudicando o percentual de lucratividade da empresa;segue anexo tabela de cálculo.
CLAÚSULA 1ª - Fica o Contrato celebrado entre as partes PREFEITURA MUNICIPAL DE NINHEIRA e TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP, com os valores reajustados conforme indice de perda do percentual de lucratividade. A saber:
Item
VALOR LICITADO
VALOR PLEITEADO
VALOR CONCEDIDO
Amiodarona 200 mg
R$13,20
R$19,20
R$18,60
CLAÚSULA 2ª - Todas as demais cláusulas não alteradas pelo presente aditivo permanecem em vigor.
E por acharem em perfeito acordo, obrigam-se a cumprir o presente, assinado-o na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ninheira, 20 de Maio de 2019.
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GILMAR MENDES FERRAZ THALERSON SELL FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP
TESTEMUNHAS: _____________________________ ______________________________
CPF Nº : CPF Nº: